9 de dez. de 2010

O QUE FAZER QUANDO ACONTECE A ALIENAÇÃO PARENTAL?



Ao saber que uma criança está sendo exposta à alienação parental, sabe-se que seu bem-estar e desenvolvimento biopsicossocial estão em risco. Deve-se portanto ter certas atitudes visando a correção da situação, para que se possa restabelecer o bem estar e o desenvolvimento saudável da criança.
É importante lembrar que o relacionamento entre o parente alienado e o parente alienador normalmente é conflituosa, e por isso dificilmente será mediada em pouco tempo. Inicialmente é preciso conscientizar os adultos envolvidos que não precisam se relacionar e nem deixar de ter sentimentos negativos um pelo outro, não é preciso nem mesmo manter contato direto um com o outro, hoje em dia existem outros recursos como o email, o telefone, e mesmo as mensagens SMS. Mas é imperativo que esses adultos entendam o sofrimento que impoem à criança quando praticam atitudes alienadoras, que por mais que "odeiem" seu ex companheiro, a criança é um fruto desse relacionamento (um fruto abençoado!) cuja personalidade é constituída por traços de ambos, e isso precisa ser respeitado para permitir que seu filho não sofra com a separação dos pais. Digo não sofrer com a separação dos pais pois a separação real deve ser a do casal – não existe divórcio de filhos!
A partir desse entendimento é necessário que os agentes alienadores reflitam sobre seu comportamento e se disponham a reconhecer seu erro, pedir desculpas à criança (por menor que seja) pelo seu comportamento. É essencial que o adulto seja verdadeiro:
"Querido, me desculpe por algumas coisas feias que falei sobre sua mãe / pai, pelas vezes que fiquei triste por você estar com ela e não comigo, apesar de saber que você a ama também e estava feliz com ela. Como você percebeu estou triste com ela, mas quero que entenda que estou triste com minha ex-companheira e não com sua mãe / pai. Ela é uma boa mãe / pai e também te ama muito. Prometo que vou me esforçar para não repetir esse comportamento mais, vou ficar feliz por você estar feliz. Algumas vezes posso esquecer e acabar errando novamente, mas você pode me ajudar dizendo que não gostou e me lembrando que não devo fazer isso."
Afinal de contas, essa é a verdade! É preciso separar assuntos que são de adultos de assuntos que são de crianças. Assuntos financeiros, questões judiciais, críticas a comportamentos de uma pessoa adulta, devem ficar entre adultos. Com as crianças os adultos tem muitos outros assuntos a que se ocuparem! É preciso que saibam como está na escola, como estão com os amiguinhos, como tem sido o comportamento das crianças, em que elas tem tido dificuldades, ajudar em tarefas escolares, saber da criança o que ela gosta de fazer para se divertir e fazer junto dela, passear com a criança, ensinar coisas da vida para ela, enfim... uma gama de outras coisas que precisam ser feitas! Inclusive criar um canal de comunicação com essa criança para que ela possa falar de suas angústias, de suas curiosidades, de seus sentimentos e ajudá-la a enfrentar as dificuldades de maneira correta.
Por mais que seja difícil, é preciso entender de uma vez por todas que SEU EX-COMPANHEIRO AMA SEU FILHO TANTO QUANTO VOCÊ, E IRÁ PROTEGÊ-LO TANTO QUANTO VOCÊ. Se você quer que seu filho ouça palavras boas sobre você quando não está em sua companhia, é preciso dizer palavras boas sobre a outra figura parental quando a criança está com você!
Inicialmente os familiares precisam tentar resolver a questão pacificamente (acreditem, às vezes isso é possível!). Acontece que nem sempre o agente alienador é consciente do quanto está prejudicando seus filhos, mas os ama muito e se alguém o advertir da maneira correta, ele pode corrigir adequadamente as atitudes alienadoras que vinha tendo.
Quando conversar é possível, indica-se que as pessoas conversem, que se diga: "entendo que você esteja aborrecido comigo por diversos motivos, mas você precisa separar as coisas e não ficar falando essas coisas para as crianças, sempre que nossos filhos ouvem essas palavras de você ficam muito tristes e reajem de tal forma". Em alguns casos, essa comunicação é impossível sem discussões e ofensas, por isso lembrem que existe o "email"! Pode-se enviar um mail, falando sobre essas coisas, sempre se tendo o cuidado com a EDUCAÇÃO! Sempre que for se tratar de assuntos relativos aos filhos é importante que se mantenha a boa comunicação, e para tanto é imprescindível a polidez (nesse momento não pensem que estão se comunicando com o ex-compnaheiro, mas sim com a mãe/pai de seus filhos, essa pessoa merece sua educação e respeito, não é mesmo?).
Em muitos casos, com apenas essa comunicação, explicando que a criança necessita de sua atenção de uma maneira diferente (se preocupando com desenvolvimento acadêmico, amizades, comportamentos, alimentação, saúde e lazer), o responsável por essas atitudes alienantes é capaz de se recompor.
Infelizmente, nem todos os casos podem ser resolvidos dessa forma. Os alienadores nesses casos não percebem seus filhos como pessoas, mas como posses. Existe uma deturbação das relações familiares que necessitam de uma intervenção mais incisiva. Nestes casos, não há meios menos dolorosos de solução, é preciso que o genitor alienado procure o Conselho Tutelar de sua cidade e realize a denúncia de Alienação Parental, dando sequencia ao pedido de investigação psicossocial para averiguação. Acredito que o mais importante nessas questões é que o genitor alienador seja encaminhado para um processo psicoterapêutico, mediante determinação judicial e com acompanhamento da evolução por meios jurídicos, afim de garantir que esse genitor resolva seus conflitos sem mais prejudicar a criança.

3 de dez. de 2010

O que é Alienação Parental?

Alienação Parental é o ato de promover alienação / afastamento emocional ou físico de uma criança em relação à uma figura parental sua.

Esse tem sido um tema muito polêmico nas relações familiares de hoje em dia. O fato é que sempre aconteceu, mas com a promulgação desta nova lei o assunto finalmente está atingindo a proporção merecida. Entretanto não podemos dizer que tudo é alienação parental, ou achar que podemos sair acusando as pessoas desse crime. Primeiro é preciso entenderemos o que é a alienação parental, o que ela provoca nas pessoas, e finalmente como agir diante da suspeita de que isso esteja ocorrendo (assunto para o próximo post).
Alienação parental ocorre quando figuras parentais (pai, mãe, tios e ou avós) tentam de alguma maneira afastar emocionalmente a criança de um de seus genitores, sem existir motivo que justifique tal atitude. Esses parentes podem tentar denegrir a imagem da pessoa com a criança, limitar as informações sobre a criança no período em que estão na posse dela, podem dificultar o acesso do genitor à criança, realizar falsas denúncias crime contra o genitor alienado para reduzir ou impedir o contato da criança com o genitor alienado, etc. Observe que em momento nenhum especifiquei onde normalmente ocorre a alienação parental. Essas atitudes normalmente são atribuídas ao genitor detentor da guarda, mas nem sempre é esta figura a responsável por tal atitude. Em alguns casos o genitor não detentor da guarda também pode estar praticando essa violência, como o pai que revoltado (pela separação ou pelo fato da mãe estar em novo relacionamento, ou mesmo indignado em ser obrigado a pagar um certo valor de pensão), começa a falar com a criança que a mãe não presta, que a mãe está gastando todo o dinheiro com ela mesma, que a criança deve vigiar a mãe e contar para o pai tudo o que ela faz, etc. Ou ainda mais sutil, como o pai que não perde a oportunidade de recriminar as atitudes e opiniões da mãe, ou o pai que quando pega os filhos para um final de semana não permite que as crianças falem com a mãe ao telefone (*saliento que não é porque a mãe tem a companhia da criança durante a maior parte do tempo, que ela não tem o direito de falar com os filhos quando estes estão com o pai, além de amenizar a saudade que ela sente é uma forma de estar verificando o bem estar dos filhos - vide caso Nardoni). Ficou fácil de perceber agora como nem sempre é o detentor da guarda quem pratica as atitudes de alienção? Claro que na maioria dos casos observados e relatados, a alienação parte da mãe, que quer proibir ou limitar a visitação, que fica falando mal do pai para as crianças, etc.
Além dessa visão polarizada (é um ou é o outro), gostaria de ampliar um pouco mais a visão sobre o tema. Não apenas pai ou mãe são agentes alienadores, muitas vezes podem ser os avós, ou mesmo os tios que empreendem uma campanha de deterioração da imagem de uma figura parental. E o que dizer então, daqueles casais que chegam à separação com muitas mágoas recíprocas e não perdem a oportunidade de comparar comportamentos indesejáveis dos filhos com traços negativos do parente ausente: você está arrogante que nem a sua mãe / o seu pai? Além disso, ambos sentem a necessidade de dizer ao filho o quanto desaprovam comportamentos e traços da personalidade do outro: "a sua mãe é muito gastadeira" / "o seu pai só se importa com dinheiro"? Não apenas isso deveria ser considerado alienação parental, mas usar os filhos para enviar "recados" ao ex-conjuge, que provavelmente irão deixá-lo furioso, também é horrível pois a criança é quem presencirá toda a ira do genitor ao entregar o recado de um assunto que não lhe pertence. Fazer uma criança provocar a ira em um de seus genitores é uma forma de afastá-la emocionalmente também, é uma forma portanto, de alienação.
O grande problema da alienação parental nem é a corrente de mentiras e atitudes deploráveis, mas sim o que isso provoca na criança. Uma criança que está sofrendo este tipo de violência emocional, tende a se retrair, passa a ter dificuldades emocionais, dificuldades de relacionamento interpessoal, algumas crianças podem se tornar extremamente sensíveis e deprimidas, outras podem ficar muito agressivas e ansiosas. Algumas pessoas falam em Síndrome de Alienação Parental como um transtorno mental a ser incluso na DSM IV ou na CID 10, apesar a grande importância do tema e do fator de origem do problema possuir um vetor comum, os efeitos sintomáticos observados em crianças que sofrem esse tipo de abuso podem variar muito, e sempre se enquadram em diagnósticos já descritos nesses manuais. Pode ser um Transtorno de Ansiedade de Separação, Transtorno de Ajustamento, Transtorno Desafiador Opositivo, Transtorno Depressivo, etc. O fato é a Alienação Parental PROVOCA Transtornos Psicológicos nas crianças e podem afetar gravemente o desenvolvimento biopsicossocial. Imagine apenas o quão frágil é uma psiquê em formação. A personalidade de uma pessoa é formada na infância e na adolescência pelas influências que recebe do pai e da mãe, quando essa criança é obrigada a ouvir que seu pai ou sua mãe não são bons, isso não é uma agressão à uma pessoa externa, mas sim uma agressão à parte da personalidade em construção dessa criança.
Lógico que tudo isso é aplicado à condições normais, em que ambos os pais tem índole adequada. Existem casos em que a figura parental que é alienada apresentou motivos concretos para tal. Imaginem um pai ou uma mãe que desaparece sem justificativa por anos, não envia notícias, não liga num aniversário ou no natal, não manda nem uma carta sequer, e depois de anos reaparece desejando receber todo o carinho dos filhos. Existem ainda casos de genitores que são drogadictos, pedófilos, violentos, ou mesmo são envolvidos com atividades criminosas. Complicado estimular que um filho nutra amor por um genitor que abusou dele, ou que seja muito violento e já tenha maltratado gravemente a criança. Nesses casos o afastamento da criança dessa figura parental é algo natural que ocorra. Avaliar um caso de Alienação Parental não é fácil, é preciso conhecer todos os ambientes que a criança frequenta, entender a dinâmica desse abuso para saber quais são os fatores envolvidoss e onde se deve intervir.