Alienação Parental é o ato de promover alienação / afastamento emocional ou físico de uma criança em relação à uma figura parental sua.
Esse tem sido um tema muito polêmico nas relações familiares de hoje em dia. O fato é que sempre aconteceu, mas com a promulgação desta nova lei o assunto finalmente está atingindo a proporção merecida. Entretanto não podemos dizer que tudo é alienação parental, ou achar que podemos sair acusando as pessoas desse crime. Primeiro é preciso entenderemos o que é a alienação parental, o que ela provoca nas pessoas, e finalmente como agir diante da suspeita de que isso esteja ocorrendo (assunto para o próximo post).
Alienação parental ocorre quando figuras parentais (pai, mãe, tios e ou avós) tentam de alguma maneira afastar emocionalmente a criança de um de seus genitores, sem existir motivo que justifique tal atitude. Esses parentes podem tentar denegrir a imagem da pessoa com a criança, limitar as informações sobre a criança no período em que estão na posse dela, podem dificultar o acesso do genitor à criança, realizar falsas denúncias crime contra o genitor alienado para reduzir ou impedir o contato da criança com o genitor alienado, etc. Observe que em momento nenhum especifiquei onde normalmente ocorre a alienação parental. Essas atitudes normalmente são atribuídas ao genitor detentor da guarda, mas nem sempre é esta figura a responsável por tal atitude. Em alguns casos o genitor não detentor da guarda também pode estar praticando essa violência, como o pai que revoltado (pela separação ou pelo fato da mãe estar em novo relacionamento, ou mesmo indignado em ser obrigado a pagar um certo valor de pensão), começa a falar com a criança que a mãe não presta, que a mãe está gastando todo o dinheiro com ela mesma, que a criança deve vigiar a mãe e contar para o pai tudo o que ela faz, etc. Ou ainda mais sutil, como o pai que não perde a oportunidade de recriminar as atitudes e opiniões da mãe, ou o pai que quando pega os filhos para um final de semana não permite que as crianças falem com a mãe ao telefone (*saliento que não é porque a mãe tem a companhia da criança durante a maior parte do tempo, que ela não tem o direito de falar com os filhos quando estes estão com o pai, além de amenizar a saudade que ela sente é uma forma de estar verificando o bem estar dos filhos - vide caso Nardoni). Ficou fácil de perceber agora como nem sempre é o detentor da guarda quem pratica as atitudes de alienção? Claro que na maioria dos casos observados e relatados, a alienação parte da mãe, que quer proibir ou limitar a visitação, que fica falando mal do pai para as crianças, etc.
Além dessa visão polarizada (é um ou é o outro), gostaria de ampliar um pouco mais a visão sobre o tema. Não apenas pai ou mãe são agentes alienadores, muitas vezes podem ser os avós, ou mesmo os tios que empreendem uma campanha de deterioração da imagem de uma figura parental. E o que dizer então, daqueles casais que chegam à separação com muitas mágoas recíprocas e não perdem a oportunidade de comparar comportamentos indesejáveis dos filhos com traços negativos do parente ausente: você está arrogante que nem a sua mãe / o seu pai? Além disso, ambos sentem a necessidade de dizer ao filho o quanto desaprovam comportamentos e traços da personalidade do outro: "a sua mãe é muito gastadeira" / "o seu pai só se importa com dinheiro"? Não apenas isso deveria ser considerado alienação parental, mas usar os filhos para enviar "recados" ao ex-conjuge, que provavelmente irão deixá-lo furioso, também é horrível pois a criança é quem presencirá toda a ira do genitor ao entregar o recado de um assunto que não lhe pertence. Fazer uma criança provocar a ira em um de seus genitores é uma forma de afastá-la emocionalmente também, é uma forma portanto, de alienação.
O grande problema da alienação parental nem é a corrente de mentiras e atitudes deploráveis, mas sim o que isso provoca na criança. Uma criança que está sofrendo este tipo de violência emocional, tende a se retrair, passa a ter dificuldades emocionais, dificuldades de relacionamento interpessoal, algumas crianças podem se tornar extremamente sensíveis e deprimidas, outras podem ficar muito agressivas e ansiosas. Algumas pessoas falam em Síndrome de Alienação Parental como um transtorno mental a ser incluso na DSM IV ou na CID 10, apesar a grande importância do tema e do fator de origem do problema possuir um vetor comum, os efeitos sintomáticos observados em crianças que sofrem esse tipo de abuso podem variar muito, e sempre se enquadram em diagnósticos já descritos nesses manuais. Pode ser um Transtorno de Ansiedade de Separação, Transtorno de Ajustamento, Transtorno Desafiador Opositivo, Transtorno Depressivo, etc. O fato é a Alienação Parental PROVOCA Transtornos Psicológicos nas crianças e podem afetar gravemente o desenvolvimento biopsicossocial. Imagine apenas o quão frágil é uma psiquê em formação. A personalidade de uma pessoa é formada na infância e na adolescência pelas influências que recebe do pai e da mãe, quando essa criança é obrigada a ouvir que seu pai ou sua mãe não são bons, isso não é uma agressão à uma pessoa externa, mas sim uma agressão à parte da personalidade em construção dessa criança.
Lógico que tudo isso é aplicado à condições normais, em que ambos os pais tem índole adequada. Existem casos em que a figura parental que é alienada apresentou motivos concretos para tal. Imaginem um pai ou uma mãe que desaparece sem justificativa por anos, não envia notícias, não liga num aniversário ou no natal, não manda nem uma carta sequer, e depois de anos reaparece desejando receber todo o carinho dos filhos. Existem ainda casos de genitores que são drogadictos, pedófilos, violentos, ou mesmo são envolvidos com atividades criminosas. Complicado estimular que um filho nutra amor por um genitor que abusou dele, ou que seja muito violento e já tenha maltratado gravemente a criança. Nesses casos o afastamento da criança dessa figura parental é algo natural que ocorra. Avaliar um caso de Alienação Parental não é fácil, é preciso conhecer todos os ambientes que a criança frequenta, entender a dinâmica desse abuso para saber quais são os fatores envolvidoss e onde se deve intervir.
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